Norma Europeia EN 1004-1:2021. Parte 1: Materiais, dimensões, cargas de projeto, requisitos de segurança e desempenho
Segue-se um breve resumo da norma europeia EN 1004-1:2021, que se aplica a torres móveis de acesso e de trabalho construídas com elementos pré-fabricados com dimensões fixas por projeto.
Objetivo e campo de aplicação
Esta norma aplica-se à conceção de torres móveis de acesso e de trabalho construídas a partir de elementos pré-fabricados com dimensões fixadas por projeto, com alturas entre 2,5 e 12 metros no interior e entre 2,5 e 8 metros no exterior. Esta norma aplica-se às torres móveis de acesso e de trabalho utilizadas como equipamento de trabalho temporário.
Normas de consulta
De seguida, listamos os documentos que, em parte ou na totalidade, são relevantes para a compreensão e aplicação desta norma. Para as referências datadas, aplica-se apenas a edição citada. Para as referências não datadas, aplica-se a última edição (incluindo as suas alterações).
Para as escadas de apoio com menos de 3 metros, a largura exterior mínima admissível deve ser de 340 mm.
1. EN 1991-1-4:20051), Eurocódigo 1: Acções em estruturas. Parte 1-4: Acções gerais. Acções do vento.
2. EN 1993-1-1, Eurocódigo 3: Projeto de estruturas de aço. Parte 1-1: Regras gerais e regras para edifícios.
3. EN 1995-1-1, Eurocódigo 5. Projeto de estruturas de madeira. Parte 1-1: Regras gerais e regras para edifícios.
4. EN 1999-1-12), Eurocódigo 9: Projeto de estruturas de alumínio. Parte 1-1: Regras gerais.
5. EN 12810-2:2003, Andaimes para fachadas de componentes pré-fabricados. Parte 2: Métodos particulares de projeto estrutural.
6. EN 12811-1, Equipamento para trabalhos temporários em estaleiros. Parte 1: Andaimes. Requisitos gerais de conceção e desempenho.
7. EN 12811-2, Equipamento para trabalhos temporários em estaleiros. Parte 2: Informações sobre os materiais.
8. EN 12811-3, Equipamento para trabalhos temporários em estaleiros. Parte 3: Ensaio de carga.
9. EN ISO 2081, Revestimentos metálicos e outros revestimentos inorgânicos. Revestimentos de zinco eletrolítico com tratamentos complementares em ferro ou aço (ISO 2081).
Requisitos gerais
1. As torres móveis de acesso e de trabalho devem consistir numa estrutura de módulo único.
2. As torres móveis de acesso e de trabalho devem ser concebidas de forma a poderem ser montadas, manuseadas e desmontadas sem necessidade de equipamento de proteção individual contra quedas.
3. As torres móveis de acesso e de trabalho devem ser concebidas de forma a que a plataforma superior seja uma plataforma de trabalho e as plataformas inferiores sejam plataformas intermédias.
4. A distância vertical entre o solo e a primeira plataforma não deve exceder os 3,40 m.
5. No entanto, se uma plataforma estiver posicionada a 0,6 m ou menos do solo, é permitida uma distância vertical máxima de 3,40 m entre essa plataforma e a plataforma seguinte. 6. O acesso à plataforma numa torre erguida deve ser parte integrante da torre e protegido contra o afrouxamento acidental.
7. O acesso de uma área exterior às plataformas de trabalho numa torre já erguida deve ser feito através de uma passagem protegida.
Últimas alterações do seu interesse no padrão
As últimas alterações à norma EN 1004 são de interesse não só para os fabricantes, mas também para os utilizadores que adquirem uma torre. Em resumo, as alterações mais significativas à norma que o podem afetar são:
- A distância máxima entre o solo e a primeira plataforma de trabalho passa de 4,60 m para 3,40 m.
- Além disso, a distância entre duas plataformas de trabalho será de 2,25 m em vez de 4,20 m, como era anteriormente.
- Apenas é permitida uma plataforma de trabalho por torre móvel. As restantes plataformas são consideradas apenas plataformas de acesso.
- Âmbito de aplicação. O âmbito da norma é alargado a andaimes móveis e plataformas de trabalho a partir dos 0 metros. Anteriormente, qualquer andaime com menos de 2,50 metros não estava abrangido pelas normas. Assim sendo, o uso de estabilizadores e guarda-corpos em andaimes dobráveis também será obrigatório para cumprir a norma. A segurança é reforçada durante a montagem, o manuseamento e a desmontagem. Para isso, a norma EN 1004 exige que os trabalhadores estejam protegidos por todos os lados, mesmo antes de acederem à plataforma. Na IBERANDAMIOS tornamos isso possível graças ao nosso guarda-corpo SAFE INSTALL e ao nosso ECO LIGHT e ECO EXTRA guarda-corpos.
Como é que as mudanças regulamentares me afetam?
Estas alterações não são retroativas, pelo que, se instalou a sua torre móvel antes de novembro de 2021, esta estava em conformidade com a norma em vigor na altura e, além disso, se estiver em boas condições, não necessita de ser renovada. No entanto, se vai instalar uma nova torre, deverá cumprir as normas em vigor.
Norma Europeia EN 1004-2:2022. Parte 2: Regras e orientações para a elaboração de um manual de instruções.
A norma EN 1004-2 estabelece os requisitos que o manual de montagem e utilização de andaimes deve cumprir.
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