Norma europeia para escadas
A norma EN 131, desenvolvida pelo Comité Europeu de Normalização CEN/CENELEC, especifica os requisitos para escadas e inclui tipologia, características de projeto, dimensões, materiais, requisitos técnicos, informações de marcação, etc.
EN 131-1: Terminologia, tipos e dimensões funcionais
Aplicação
Esta norma define os termos e especifica as características gerais de projeto de escadas portáteis.
Disposições
Para escadas de apoio com menos de 3 metros de comprimento, a largura externa mínima permitida deve ser de 340 mm.
A partir dos 3 metros, as escadas de apoio e as escadas convertíveis e articuladas que podem ser utilizadas na posição inclinada devem ter estabilizadores para aumentar a largura da base.
A distância entre as faces internas dos montantes, medida no canto superior do degrau/plataforma mais curto, deve ser de pelo menos 280 mm.
As escadas autoportantes e as escadas convertíveis, quando utilizadas como escadas autoportantes, devem estar equipadas com um dispositivo de segurança para evitar a abertura durante o uso.
EN131-2: Requisitos, ensaios e marcação
Aplicação
Esta norma especifica as características gerais de projeto, os requisitos e os métodos de ensaio para escadas portáteis. Esta norma foi recentemente revista e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018. Introduz novos ensaios para a resistência vertical, torção, durabilidade e resistência ao deslizamento. Introduz ainda a classificação de utilização "profissional" e "não profissional", segundo a qual as escadas devem ser sujeitas a ensaios de resistência com uma carga de ensaio de 275 kg quando destinadas a utilização profissional e 229 kg quando destinadas a utilização não profissional, e ensaios de durabilidade de 50.000 e 10.000 ciclos, respectivamente.
EN 131-3: Informação destinada ao utilizador
Esta parte da norma fornece orientações sobre a utilização segura de escadas portáteis. Esta norma foi recentemente revista e está em vigor desde 1 de julho de 2018. A nova norma EN 131-3 estabelece uma distinção clara entre as marcações de segurança nas escadas e as instruções de utilização; a normalização dos sinais básicos de segurança e dos símbolos de informação de segurança suplementares; bem como os requisitos para escadas combinadas, escadas extensíveis, escadas articuladas, escadas telescópicas e escadas de plataforma móvel. Cada escada deve ser acompanhada de marcações de segurança e instruções básicas que incluem, ou podem incluir, o manual de montagem, pontos a inspecionar e verificar, recomendações antes e durante a utilização da escada, bem como orientações sobre a sua manutenção, armazenamento e conservação.
EN 131-4: Escadas articuladas com uma ou várias dobradiças
Aplicação
Esta norma especifica os requisitos, ensaios e marcação de escadas articuladas com uma ou mais dobradiças. As escadas articuladas são escadas com sistemas de articulação que permitem dobrá-las e utilizá-las de diferentes formas. Esta parte da norma deve ser utilizada em conjunto com as normas EN 131-2, EN 131-3 e EN 131-4. A norma EN 131-4 foi recentemente revista e está em vigor desde maio de 2020. Introduz novos ensaios de resistência na posição de utilização e ensaios de resistência e deslizamento para o componente da plataforma. Da mesma forma, é introduzida a classificação de utilização como “profissional” e “não profissional”.
Disposições
Se estas escadas puderem ser usadas como escadas de apoio, as dimensões funcionais para escadas de apoio da norma EN 131-1 devem ser aplicadas.
Se estas escadas puderem ser usadas como escadas autoportantes, devem ser aplicadas as dimensões funcionais para escadas combinadas de dois lanços da norma EN 131-1.
Os requisitos baseiam-se numa carga total máxima de 150 kg. As escadas são concebidas para serem utilizadas por uma pessoa de cada vez. Quando estas escadas forem utilizadas na posição de plataforma, o componente da plataforma não deve ser colocado a uma altura superior a 1 metro. Na posição de plataforma, o ângulo das secções ascendentes deve estar entre os 65° e os 75° para os degraus e entre os 65° e os 70° para os pavimentos. A saliência, ou seja, o bordo do componente da plataforma acima da escada, não deve estender-se mais de 50 mm para além do último apoio de cada lado, na posição horizontal. Na posição de "apoio-separação", a distância entre a parede de apoio e a primeira articulação não deve exceder os 1200 mm. O ângulo da secção ascendente deve estar entre 65° e 75°.
EN 131-6: Escadas Telescópicas
Aplicação
Esta parte da norma aplica-se tanto a escadas telescópicas de apoio como a escadas telescópicas autoportantes. As escadas telescópicas são escadas constituídas por três ou mais secções e corrimãos laterais telescópicos. Esta parte da norma aplica-se em conjunto com a EN 131-1 para escadas portáteis, a EN 131-2 para ensaios de escadas portáteis, a EN 131-3 para informações e instruções de marcação e a EN 131-4 se também se tratar de escadas articuladas. A norma EN 131-6 foi recentemente revista e está em vigor desde maio de 2020. Introduz novos ensaios de resistência na posição de utilização, torção e durabilidade, bem como requisitos específicos alinhados com a série EN 131. Inclui também a classificação de utilização como "profissional" e "não profissional".
Disposições
Os requisitos baseiam-se numa carga total máxima de 150 kg.
As escadas são definidas para utilização por uma pessoa de cada vez.
Todas as secções devem ser bloqueáveis na posição de utilização. Cada secção deve ter um mecanismo de bloqueio para cada montante, e deve ser claramente visível se está ou não bloqueada na sua posição de trabalho. Na posição de utilização, as secções que não estão estendidas devem ser agrupadas na parte superior da escada.
EN 131-7: Escadas de plataforma móveis
Aplicação
A norma EN 131-7 define os termos e especifica as características gerais de projeto das escadas de plataforma móveis. Inclui também os vários testes necessários para verificar a segurança e a resistência das escadas de plataforma móveis, bem como a marcação, as informações para o utilizador e as instruções de segurança, complementares às contidas nas normas EN 131-2 e EN 131-3.
A parte EN 131-7 aplica-se apenas a escadas móveis.
Isto não se aplica a escadas portáteis de acordo com a norma EN 131-1 ou a escadas articuladas de acordo com a norma EN 131-4.
Disposições
A altura máxima da plataforma não deve exceder 5 m.
A área da plataforma não deve exceder 1 m². As dimensões (largura e comprimento) devem estar compreendidas entre 400 mm e 1000 mm.
A carga total máxima não deve exceder 150 kg, incluindo o utilizador e quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais. Além disso, apenas uma pessoa pode utilizá-la de cada vez.
Degraus, degraus e plataformas largos devem ser completamente horizontais.
A altura do rodapé da plataforma deve ser superior a 50 mm.
A altura dos guarda-corpos não deve ser inferior a 950 mm nem superior a 1100 mm.
Tanto a profundidade do guarda-corpos lateral como a largura do guarda-corpos frontal devem ser superiores a 400 mm.
O corrimão é obrigatório se: o ângulo da secção ascendente for de 45° ou 60° e a altura da plataforma for superior a 1000 mm.
Caso a escada necessite de estabilizadores e/ou lastro, estes devem ser fornecidos juntamente com a escada.
<p As escadas concebidas de acordo com a norma EN 131-7 podem ser adaptadas à norma EN ISO 14122 para aplicações de acesso a máquinas.